Abaixo alguns dos serviços prestados:
Escrituras (veja mais)
Do latim scriptura, ato de escrever, redação. Instrumento que comprova a celebração de um contrato. A escritura está para os contratos em geral como a procuração está para o mandato. A escritura pode ser pública ou particular. A pública é o instrumento lavrado por tabelião, no Livro de Notas.
Escritura Pública – Instrumento de ato jurídico, lavrado por tabelião, e que gera efeitos erga omnes, ou seja, contra terceiros.
Documentos:
Espécies:
- Compra e Venda
- Dação em Pagamento
- Doações
- Permutas
- Cessão de Direitos
- Divisões
- Extinção de Condomínio
- Instituição e Especificação de Condomínio
- Convenção de Condomínio
- Pacto Antenupcial
- Confissão de Dívidas
- Hipotecas
- Penhor
- Fiança
- Alienação Fiduciária
- Caução
- Reconhecimento de Paternidade
- Testamentos
- Convenção de União Estável
- Inventários
- Separações
- Divórcios
- Reconciliações
- Rescisões e Distratos
- Revogações
- Retificações
- Ratificações
- Atas Notarias
- Declaratórias em Geral
- Demais atos Notariais
Procuração e Substabelecimento de Procurações (veja mais)
Denomina-se PROCURAÇÃO ato em que alguém dá a outrem poderes para, em seu nome praticar atos, ou administrar interresses.
O SUBSTABELECIMENTO é o ato em que o procurador transmite os poderes especificados no instrumento que lhe foram conferidos através de procuração ou de outro instrumento de substabelecimento.
Documentação necessária:
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Para a outorga de Procuração por Instrumento Público:
- Cédula de Identidade e CPF;
- Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
- Certidão de Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
- Se casado, no caso de venda de imóvel, há necessidade da assinatura do casal.
- Todos os documentos acima, somente serão aceitos em seu original.
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Documentos necessários para a Procuração de Imóvel Quitado:
- Todos os documentos acima elencados;
- Documento do imóvel - Escritura e/ou Registro de Imóveis (Original).
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Documentos necessários para Procuração de Imóvel Financiado:
- Todos os documentos elencados no item 01;
- Contrato fornecido pelo Agente Financeiro (COHAB, CEF, BANESTADO, ITAÚ, etc - Original).
- No caso de imóvel da COHAB, aceita-se também Termo de Entrega e Recebimento (original) ou uma prestaçao (recente), desde que nestes conste todos os dados do imóvel (lote, quadra, nome do empreendimento, nº do apartamento, bloco, conjunto e nº do contrato).
- OBS.: No caso de venda de imóvel, a procuração não poderá ser outorgada diretamente pelos vendedores ao comprador. É necessário que o comprador nomeie uma pessoa de sua inteira confiança (que não seja seu cônjuge) para que o mesmo represente os vendedores, na transferência do imóvel. É necessário que se apresente, no ato da outorga da procuração, nº da Cédula de Identidade, nº do CPF, estado civil, profissão, endereço do procurador.
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Para a outorga de Substabelecimento de Procuração feita nesta Serventia:
- Cédula de Identidade e CPF do outorgante substabelecente;
- Original da Procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes;
- Dados do procurador (no caso de venda de imóvel, vale a observação acima).
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Para outorga de Substabelecimento de Procuração feita em outra Serventia:
- Apresentar Certidão atualizada da Procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes (prazo máximo de 30 dias);
- Apresentar dados do procurador (remeter-se à observação acima em caso de venda de imóvel).
- O Substabelecimento de Procuração será outorgado somente após o reconhecimento da assinatura do escrevente que assinou o documento que será substabelecido (SINAL PÚBLICO). Este procedimento será feito no cartório, se constar em nossos arquivos o SINAL PÚBLICO do escrevente que assinou o documento ou somente após a confirmação do documento que será substabelecido via fax ou telefone. Este procedimento será feito no Cartório.
Autenticação de Cópias (veja mais)
A autenticação de documentos é feita, desde que apresentados os originais.
Reconhecimento de Firma (veja mais)
Para o reconhecimento de firma, é necessário possuir cartão de assinaturas nesta Serventia. Para confecção do cartão de assinaturas para pessoas maiores de 18 anos e emancipados é necessário a presença do signatário com Cédula de Identidade e CPF. O reconhecimento de firma, poderá ser feito por verdadeiro ou autêntico (com a presença do signatário) ou por semelhança (o notário ou substituto confrontará a assinatura com outra existente em seus arquivos e verificará a similitude). Para confecção do cartão de assinaturas para menor púbere, ou seja, dos 16 aos 17, é necessário a presença do signatário com Cédula de Identidade e CPF, bem como a presença e assinatura de ambos os pais ou responsáveis. Para a confecção do cartão de assinaturas para pessoas portadoras de deficiência visual é necessário a presença de 2 (duas) testemunhas de seu conhecimento, munidas de Cédula de Identidade e CPF.
Sinal Público (veja mais)
Possuímos cartão de assinaturas de oficiais, titulares e substitutos de diversos Cartórios do Pais. Verificamos ainda, a assinatura em tempo real, pela INTERNET, através da CENTRAL DE SINAL PÚBLICO.
Pública Forma
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