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TABELIONATO DE NOTAS

Linha

Abaixo alguns dos serviços prestados:

AbrirEscrituras (veja mais)

Do latim scriptura, ato de escrever, redação. Instrumento que comprova a celebração de um contrato. A escritura está para os contratos em geral como a procuração está para o mandato. A escritura pode ser pública ou particular. A pública é o instrumento lavrado por tabelião, no Livro de Notas.

Escritura Pública – Instrumento de ato jurídico, lavrado por tabelião, e que gera efeitos erga omnes, ou seja, contra terceiros.

Documentos:

Espécies:

  • Compra e Venda
  • Dação em Pagamento
  • Doações
  • Permutas
  • Cessão de Direitos
  • Divisões
  • Extinção de Condomínio
  • Instituição e Especificação de Condomínio
  • Convenção de Condomínio
  • Pacto Antenupcial
  • Confissão de Dívidas
  • Hipotecas
  • Penhor
  • Fiança
  • Alienação Fiduciária
  • Caução
  • Reconhecimento de Paternidade
  • Testamentos
  • Convenção de União Estável
  • Inventários
  • Separações
  • Divórcios
  • Reconciliações
  • Rescisões e Distratos
  • Revogações
  • Retificações
  • Ratificações
  • Atas Notarias
  • Declaratórias em Geral
  • Demais atos Notariais

AbrirProcuração e Substabelecimento de Procurações (veja mais)

Denomina-se PROCURAÇÃO ato em que alguém dá a outrem poderes para, em seu nome praticar atos, ou administrar interresses. O SUBSTABELECIMENTO é o ato em que o procurador transmite os poderes especificados no instrumento que lhe foram conferidos através de procuração ou de outro instrumento de substabelecimento.

Documentação necessária:

  1. Para a outorga de Procuração por Instrumento Público:
    - Cédula de Identidade e CPF;
    - Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
    - Certidão de Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
    - Se casado, no caso de venda de imóvel, há necessidade da assinatura do casal.
    - Todos os documentos acima, somente serão aceitos em seu original.

  2. Documentos necessários para a Procuração de Imóvel Quitado:
    - Todos os documentos acima elencados;
    - Documento do imóvel - Escritura e/ou Registro de Imóveis (Original).

  3. Documentos necessários para Procuração de Imóvel Financiado:
    - Todos os documentos elencados no item 01;
    - Contrato fornecido pelo Agente Financeiro (COHAB, CEF, BANESTADO, ITAÚ, etc - Original).
    - No caso de imóvel da COHAB, aceita-se também Termo de Entrega e Recebimento (original) ou uma prestaçao (recente), desde que nestes conste todos os dados do imóvel (lote, quadra, nome do empreendimento, nº do apartamento, bloco, conjunto e nº do contrato).
    - OBS.: No caso de venda de imóvel, a procuração não poderá ser outorgada diretamente pelos vendedores ao comprador. É necessário que o comprador nomeie uma pessoa de sua inteira confiança (que não seja seu cônjuge) para que o mesmo represente os vendedores, na transferência do imóvel. É necessário que se apresente, no ato da outorga da procuração, nº da Cédula de Identidade, nº do CPF, estado civil, profissão, endereço do procurador.

  4. Para a outorga de Substabelecimento de Procuração feita nesta Serventia:
    - Cédula de Identidade e CPF do outorgante substabelecente;
    - Original da Procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes;
    - Dados do procurador (no caso de venda de imóvel, vale a observação acima).

  5. Para outorga de Substabelecimento de Procuração feita em outra Serventia:
    - Apresentar Certidão atualizada da Procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes (prazo máximo de 30 dias);
    - Apresentar dados do procurador (remeter-se à observação acima em caso de venda de imóvel).
    - O Substabelecimento de Procuração será outorgado somente após o reconhecimento da assinatura do escrevente que assinou o documento que será substabelecido (SINAL PÚBLICO). Este procedimento será feito no cartório, se constar em nossos arquivos o SINAL PÚBLICO do escrevente que assinou o documento ou somente após a confirmação do documento que será substabelecido via fax ou telefone. Este procedimento será feito no Cartório.

AbrirAutenticação de Cópias (veja mais)

A autenticação de documentos é feita, desde que apresentados os originais.


AbrirReconhecimento de Firma (veja mais)

Para o reconhecimento de firma, é necessário possuir cartão de assinaturas nesta Serventia. Para confecção do cartão de assinaturas para pessoas maiores de 18 anos e emancipados é necessário a presença do signatário com Cédula de Identidade e CPF. O reconhecimento de firma, poderá ser feito por verdadeiro ou autêntico (com a presença do signatário) ou por semelhança (o notário ou substituto confrontará a assinatura com outra existente em seus arquivos e verificará a similitude). Para confecção do cartão de assinaturas para menor púbere, ou seja, dos 16 aos 17, é necessário a presença do signatário com Cédula de Identidade e CPF, bem como a presença e assinatura de ambos os pais ou responsáveis. Para a confecção do cartão de assinaturas para pessoas portadoras de deficiência visual é necessário a presença de 2 (duas) testemunhas de seu conhecimento, munidas de Cédula de Identidade e CPF.


AbrirSinal Público (veja mais)

Possuímos cartão de assinaturas de oficiais, titulares e substitutos de diversos Cartórios do Pais. Verificamos ainda, a assinatura em tempo real, pela INTERNET, através da CENTRAL DE SINAL PÚBLICO.


AbrirPública Forma

 

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